Exigência de vacinação contra a COVID-19 aos alunos para participação em atividades presenciais

A participação de acadêmicos/as nas atividades presenciais de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e demais atividades nas dependências da UEMS fica condicionada à comprovação de vacinação contra a Covid-19. Em caráter excepcional, nos casos de não imunização contra a Covid-19, decorrente de motivo alheio à própria vontade do(a) acadêmico(a), esta deve ser devidamente comprovada por laudo médico. Maiores informações aqui.

A comprovação da vacinação contra a Covid-19 será feita por meio da apresentação de documento oficial, obtido na PLATAFORMA MS MAIS VACINA, PLATAFORMA CONECTE SUS ou CARTEIRA DE VACINAÇÃO, de acordo com as datas e procedimentos descritos nos editais de matrículas ou rematrícula. A fim de comprovar a vacinação contra a Covid-19, o acadêmico deverá enviar para o respectivo curso de graduação, pós-graduação stricto ou lato sensu, o documento oficial por meio do endereço de e-mail m.sistemasinformacao.dourados@uems.br

Na hipótese de não comprovação da vacinação contra a COVID-19, excluídos os motivos alheios à própria vontade, o acadêmico terá sua matrícula/rematrícula trancada de forma compulsória. Com o trancamento da matrícula, torna-se sem efeito o lançamento de frequência do acadêmico e qualquer atividade realizada nas disciplinas do curso no ano letivo.

Não deixem de ler as suas caixas de e-mail para acompanhar as instruções sobre o retorno das atividades presenciais na UEMS.